Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Populina, com sede em Populina/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 08/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.199688/2011-68, requisitos constantes da Lei nº 12.101/2009, do Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Populina, CNES nº 2080109, inscrita no CNPJ nº 65.713.471/0001-92, com sede em Populina/SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 27/04/2012 a 26/04/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 17, de 24-1-2013, Seção 1, pág. 128, com incorreção no original.