Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 13 SP 02 II - denominação: Hospital São Francisco Sociedade Ltda; III - CGC: 55.980.882/0001-90; IV - CNES: 2079275; V- endereço: Bernardino de Campos, Nº. 912, Bairro: Higienópolis, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.015-130. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 13 SP 01 II - denominação: Hospital Oftalmológico Ribeirão Preto; III - CGC: 02.663.943/0001-20; IV - CNES: 3775887; V- endereço: Avenida José Adolfo Bianco Molina, Nº. 2235, Bairro: Jardim Canadá, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.020-680. |
I - Nº do SNT: 2 11 13 SP 03 II - denominação: Clinica Tojar Prestação de Serviços Médicos Ltda; III - CGC: 11.418.964/0001-70; IV - CNES: 6548008; V- endereço: Rua Conrado Augusto Offa, Nº. 80, Bairro: Centro, Jundiaí/SP, CEP: 13.021-043. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 13 II - denominação: Clinica e Cirurgia de Olhos Andreghetti S/C Ltda; III - CGC: 04.687.888/0001-33; IV - CNES: 3761800; V- endereço: Rua Mauá, Nº 105, Bairro: Centro, Assis/SP, CEP: 19.806-010. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 13 SP 04 II - responsável técnico: Marcelo Brancalhão Tojar, oftalmologista, CRM 79998. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 13 SP 02 II - responsável técnico: Fábio Rodrigues Kerbauy, hematologista, CRM 83219; III - membro: Philip Bachour, hematologista, CRM 123248; IV - membro: Otavio Cesar Carvalho Guimarães Baiocchi, hematologista, CRM 96074. |
I - Nº do SNT 1 21 13 SP 01 II - responsável técnico: Selma Soriano, hematologista e hemoterapeuta, CRM 50033; III - membro: Marçal Cavalcante de Andrade Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 106977. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 13 SP 05 II - responsável técnico: Flávio Barbi Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 79625. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 13 SP 03 II - responsável técnico: Robinson Poffo, cirurgião cardiovascular, CRM 133469; III - membro: Alex Luiz Celullare, cirurgião cardiovascular, CRM 101345; IV - membro: Alisson Parrilha Toschi, cirurgião cardiovascular, CRM 102295; V - membro: Anderson Benício, cirurgião cardiovascular, CRM 76983; VI - membro: Ricardo Sales dos Santos, cirurgião torácico, CRM 85436; VII - membro: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061; VIII - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 90741; IX - membro: Diná Mie Hatanaka, anestesiologista, CRM 107684; X - membro: Gabriel Franzin Rusca, anestesiologista, CRM 128922. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 32 11 SP 03 II - responsável técnico: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380; III - membro: Tércio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125; IV - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgiã geral, CRM 84044; V - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122; VI - membro: Juan Rafael Branez Pereira, cirurgião geral, CRM 131363; VII - membro: Camila Machado de Souza, anestesiologista, CRM 111499. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 31 11 SP 04 II - responsável técnico: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380; III - membro: Tércio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125; IV - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgiã geral, CRM 84044; V - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122; VI - membro: Juan Rafael Branez Pereira, cirurgião geral, CRM 131363; VII - membro: Camila Machado, anestesiologista, CRM 111499; VIII - membro: Luiz Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557; IX - membro: Rodrigo Azevedo de Oliveira, nefrologista, CRM 117949; X - membro: Luciano Ricardo Giacaglia, endrocrinologista, CRM 70676; XI - membro: Marcos Joaquim Castro, urologista, CRM 56073. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 03 SP 35 II - responsável técnico: Maria Cristina Nishiwaki Dantas, oftalmologista, CRM 56767. |
I - Nº do SNT 1 11 08 SP 42 II - responsável técnico: Leon Grupenmacher, oftalmologista, CRM 124570. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 02 II - responsável técnico: Péricles Ribeiro Gomes de Deus, oftalmologista, CRM 43220; III - membro: Daniel de Sousa Pimenta, oftalmologista, CRM 111756. |
I - Nº do SNT 1 11 06 SP 19 II - responsável técnico: Maria Cristina Ventura Leoratti, oftalmologista, CRM 78215. |
I - Nº do SNT 1 11 08 SP 32 II - responsável técnico: Eduardo Andreghetti, oftalmologista, CRM 31626; III - membro: Valcir Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 12599; IV - membro: Victor Andrigheti Coronado Antunes, CRM 108193. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 135 II - responsável técnico: Valcir Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 12599; III - membro: Eduardo Andreghetti, oftalmologista, CRM 31626; IV - membro: Victor Andrigheti Coronado Antunes, CRM 108193. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 99 SP 26 II - responsável técnico: José Cícero Guilhen, nefrologista, CRM 21062; III - membro: Ivan de Melo Araújo, nefrologista, CRM 18261; IV - membro: Mauricio Braz Zanolli, nefrologista, CRM 38656; V - membro: André Alvarez Guzzardi, urologista, CRM 122612; VI - membro: Luiz Carlos Pavanetti, nefrologista, CRM 86867; VII - membro: Vitor Luiz Alasmar, nefrologista, CRM 62908; VIII - membro: Marcelo Jose de Almeida, cirurgião vascular, CRM 76621; IX - membro: Ludvig Hafner, cirurgião vascular, CRM 30634; X - membro: José Roberto M. Pimenta de Souza Mesquita, urologista, CRM 28417; XI - membro: Luis Ferreira Santos, urologista, CRM 59804; XII - membro: Geraldo Benedito Gentile Stefano, urologista, CRM 38972; XIII - membro: Reinaldo José Rafaelli, urologista, CRM 37031; XIV - membro: Jose Fernando Stocco Guilhen, nefrologista, CRM 120983. |
Art. 12 As renovações de autorizações concedidas para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.