Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 74, DE 31 DE JANEIRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 13 SP 02

II - denominação: Hospital São Francisco Sociedade Ltda;

III - CGC: 55.980.882/0001-90;

IV - CNES: 2079275;

V- endereço: Bernardino de Campos, Nº. 912, Bairro: Higienópolis, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.015-130.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 13 SP 01

II - denominação: Hospital Oftalmológico Ribeirão Preto;

III - CGC: 02.663.943/0001-20;

IV - CNES: 3775887;

V- endereço: Avenida José Adolfo Bianco Molina, Nº. 2235, Bairro: Jardim Canadá, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.020-680.

 

I - Nº do SNT: 2 11 13 SP 03

II - denominação: Clinica Tojar Prestação de Serviços Médicos Ltda;

III - CGC: 11.418.964/0001-70;

IV - CNES: 6548008;

V- endereço: Rua Conrado Augusto Offa, Nº. 80, Bairro: Centro, Jundiaí/SP, CEP: 13.021-043.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 13

II - denominação: Clinica e Cirurgia de Olhos Andreghetti S/C Ltda;

III - CGC: 04.687.888/0001-33;

IV - CNES: 3761800;

V- endereço: Rua Mauá, Nº 105, Bairro: Centro, Assis/SP, CEP: 19.806-010.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 13 SP 04

II - responsável técnico: Marcelo Brancalhão Tojar, oftalmologista, CRM 79998.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 13 SP 02

II - responsável técnico: Fábio Rodrigues Kerbauy, hematologista, CRM 83219;

III - membro: Philip Bachour, hematologista, CRM 123248;

IV - membro: Otavio Cesar Carvalho Guimarães Baiocchi, hematologista, CRM 96074.

 

I - Nº do SNT 1 21 13 SP 01

II - responsável técnico: Selma Soriano, hematologista e hemoterapeuta, CRM 50033;

III - membro: Marçal Cavalcante de Andrade Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 106977.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 13 SP 05

II - responsável técnico: Flávio Barbi Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 79625.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 13 SP 03

II - responsável técnico: Robinson Poffo, cirurgião cardiovascular, CRM 133469;

III - membro: Alex Luiz Celullare, cirurgião cardiovascular, CRM 101345;

IV - membro: Alisson Parrilha Toschi, cirurgião cardiovascular, CRM 102295;

V - membro: Anderson Benício, cirurgião cardiovascular, CRM 76983;

VI - membro: Ricardo Sales dos Santos, cirurgião torácico, CRM 85436;

VII - membro: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061;

VIII - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 90741;

IX - membro: Diná Mie Hatanaka, anestesiologista, CRM 107684;

X - membro: Gabriel Franzin Rusca, anestesiologista, CRM 128922.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 32 11 SP 03

II - responsável técnico: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380;

III - membro: Tércio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125;

IV - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgiã geral, CRM 84044;

V - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122;

VI - membro: Juan Rafael Branez Pereira, cirurgião geral, CRM 131363;

VII - membro: Camila Machado de Souza, anestesiologista, CRM 111499.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 31 11 SP 04

II - responsável técnico: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380;

III - membro: Tércio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125;

IV - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgiã geral, CRM 84044;

V - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122;

VI - membro: Juan Rafael Branez Pereira, cirurgião geral, CRM 131363;

VII - membro: Camila Machado, anestesiologista, CRM 111499;

VIII - membro: Luiz Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557;

IX - membro: Rodrigo Azevedo de Oliveira, nefrologista, CRM 117949;

X - membro: Luciano Ricardo Giacaglia, endrocrinologista, CRM 70676;

XI - membro: Marcos Joaquim Castro, urologista, CRM 56073.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 03 SP 35

II - responsável técnico: Maria Cristina Nishiwaki Dantas, oftalmologista, CRM 56767.

 

I - Nº do SNT 1 11 08 SP 42

II - responsável técnico: Leon Grupenmacher, oftalmologista, CRM 124570.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 02

II - responsável técnico: Péricles Ribeiro Gomes de Deus, oftalmologista, CRM 43220;

III - membro: Daniel de Sousa Pimenta, oftalmologista, CRM 111756.

 

I - Nº do SNT 1 11 06 SP 19

II - responsável técnico: Maria Cristina Ventura Leoratti, oftalmologista, CRM 78215.

 

I - Nº do SNT 1 11 08 SP 32

II - responsável técnico: Eduardo Andreghetti, oftalmologista, CRM 31626;

III - membro: Valcir Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 12599;

IV - membro: Victor Andrigheti Coronado Antunes, CRM 108193.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 135

II - responsável técnico: Valcir Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 12599;

III - membro: Eduardo Andreghetti, oftalmologista, CRM 31626;

IV - membro: Victor Andrigheti Coronado Antunes, CRM 108193.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 99 SP 26

II - responsável técnico: José Cícero Guilhen, nefrologista, CRM 21062;

III - membro: Ivan de Melo Araújo, nefrologista, CRM 18261;

IV - membro: Mauricio Braz Zanolli, nefrologista, CRM 38656;

V - membro: André Alvarez Guzzardi, urologista, CRM 122612;

VI - membro: Luiz Carlos Pavanetti, nefrologista, CRM 86867;

VII - membro: Vitor Luiz Alasmar, nefrologista, CRM 62908;

VIII - membro: Marcelo Jose de Almeida, cirurgião vascular, CRM 76621;

IX - membro: Ludvig Hafner, cirurgião vascular, CRM 30634;

X - membro: José Roberto M. Pimenta de Souza Mesquita, urologista, CRM 28417;

XI - membro: Luis Ferreira Santos, urologista, CRM 59804;

XII - membro: Geraldo Benedito Gentile Stefano, urologista, CRM 38972;

XIII - membro: Reinaldo José Rafaelli, urologista, CRM 37031;

XIV - membro: Jose Fernando Stocco Guilhen, nefrologista, CRM 120983.

Art. 12 As renovações de autorizações concedidas para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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