Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 78, DE 1º DE JANEIRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 433/SAS/MS, de 15 de maio de 2012, que suspende os parâmetros populacionais para habilitação, em Média e Alta Complexidade, das áreas de Cardiologia, Oftalmologia, Nefrologia e Neurocirurgia. Sendo mantidos os critérios técnicos definidos nas portarias das respectivas áreas, bem como avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade e o contexto das Redes de Atenção à Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme deliberação 494/CIB/12, de 6 de dezembro de 2012; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Hospital São João Batista (CNES 2540355), localizado no Município de Criciúma (SC), no Serviço de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos em Cardiologia Intervencionista.

Art. 2º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos serviços especificados:

Hospital/Município/UF CNES CNPJ
Hospital Nossa Senhora daConceição/Tubarão/SC 2491710 83883306001213
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a alteração da habilitação acima serão remanejados do teto do Município de Criciúma para o teto do Estado, conforme Oficio SES/SC n° 01335/2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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