Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Centros de Atenção Psicossocial.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF |
Tipo | Especificação do Plano Interno | CNES | CGC/CNPJ | Município | Gestão do município | Gestão do serviço |
AL | CAPS I | RSMRSME | 6905420 | 12.264.628/0002-64 | Campo Alegre | Municipal | Municipal |
AL | CAPS | RSM | 6973183 | 11.891.087/0001-50 | São Miguel | Municipal | Municipal |
I | RSME | dos Campos | |||||
AL | CAPS | RSM | 7013248 | 12.258.141/0002-79 | Ouro Branco | Municipal | Municipal |
I | RSME | ||||||
AL | CAPS I | RSMRSME | 7058063 | 11.235.511/0001-09 | Feira Grande | Municipal | Municipal |
AM | CAPS I | RSMRSME | 7054173 | 11.880.009/0001-50 | Nova Olinda do Norte | Estadual | Municipal |
AM | CAPS I | RSMRSME | 7091699 | 12.135.459/0001-81 | Eirunepé | Estadual | Municipal |
PA | CAPS I | RSMRSME | 6786375 | 11.851.625/0001-83 | Salinópolis | Estadual | Municipal |
PA | CAPS I | RSMRSME | 7064586 | 11.851.575/0001-34 | Itupiranga | Municipal | Municipal |
RR | CAPS I | RSMRSME | 7000642 | 04.056.206/0002-75 | Alto Alegre | Estadual | Municipal |
RS | CAPS I | RSMRSME | 6970710 | 10.456.115/0001-49 | Entre-Ijuís | Estadual | Municipal |
SP | CAPS ad | RSM-Crack | 7064489 | 11.966.608/0001-91 | Votuporanga | Municipal | Municipal |
SP | CAPS ad | RSM-Crack | 3846172 | 10.434.282/0001-99 | São Caetano do Sul | Municipal | Municipal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.