Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Fundação Hospitalar Nossa Senhora de Lourdes, com sede em Nova Lima/MG.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes
de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 0281/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.124159/2010-20, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à entidade Fundação Hospitalar Nossa Senhora de Lourdes, CNES nº 2117037, inscrita no CNPJ nº 20.218.442/0001-16, com sede em Nova Lima/MG.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 10 de novembro de 2010 a 9 de novembro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.