Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria nº 756/SAS/MS, de 16 de dezembro de 2004, que estabelece as normas para o processo de habilitação do Hospital Amigo da Criança integrante do SistemaÚnico de Saúde (SUS);
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), promovida pelo Fundo das Nações Unidas (UNICEF), Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde;
Considerando a anuência da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco, objeto do Ofício nº 08/2013, de 5 fevereiro de 2013; e
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança como Amigo da Criança:
CNES | CNPJ/CGC | Razão Social | Municipio | UF |
2429004 | 11683174/1000-12 | Associação de Proteção à Maternidade e à Infância da Vitória de Santo Antão - APAMI | Vitória de Santo Antão | PE |
Art. 2º Fica autorizada a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Secretaria de Atenção à Saúde a incluir no Sistema do Cadastro Nacional de Estabeleciementos de Saúde (SCNES) a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria a partir da competência fevereiro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.