Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja o limite financeiro referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de Sergipe para o limite financeiro referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de São Paulo.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Ofício nº 3.111, de 18/10/2012, do Colegiado Interfederativo Estadual - CIE de Sergipe;
Considerando a Deliberação nº 199, de 18/10/2012, do Colegiado Interfederativo Estadual - CIE de Sergipe;
Considerando o Ofício nº 95, de 2/1/2013, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Estado de São Paulo; e
Considerando a Deliberação nº 102, de 27/12/2012, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Estado de São Paulo
Art. 1º Fica remanejado, excepcionalmente nas competências novembro e dezembro de 2012 e janeiro de 2013, o limite financeiro referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de Sergipe para o limite financeiro referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de São Paulo, conforme quadro a seguir
CÓD. IBGE | ESTADO | TOTAL (MÊS) |
350000 | São Paulo | 28.000,00 |
280000 | Sergipe | (28.000,00) |
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do tratamento oncológico realizado no Hospital Dr. Amaral Carvalho, localizado no Município de Jaú/SP, em pacientes oriundos do Estado de Sergipe.
Art. 2º O remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.