Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 144, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

Remaneja o limite financeiro referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de Sergipe para o limite financeiro referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de São Paulo.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Ofício nº 3.111, de 18/10/2012, do Colegiado Interfederativo Estadual - CIE de Sergipe;

Considerando a Deliberação nº 199, de 18/10/2012, do Colegiado Interfederativo Estadual - CIE de Sergipe;

Considerando o Ofício nº 95, de 2/1/2013, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Estado de São Paulo; e

Considerando a Deliberação nº 102, de 27/12/2012, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Estado de São Paulo

Art. 1º Fica remanejado, excepcionalmente nas competências novembro e dezembro de 2012 e janeiro de 2013, o limite financeiro referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de Sergipe para o limite financeiro referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado de São Paulo, conforme quadro a seguir

CÓD. IBGE ESTADO TOTAL (MÊS)
350000 São Paulo 28.000,00
280000 Sergipe (28.000,00)

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do tratamento oncológico realizado no Hospital Dr. Amaral Carvalho, localizado no Município de Jaú/SP, em pacientes oriundos do Estado de Sergipe.

Art. 2º O remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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