Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria nº 361/SAS/MS, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da sua Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº. 92, de 07 de dezembro de 2012; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento de saúde abaixo informado, habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Hematologia, código 17.08, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Hematologia e Radioterapia, códigos 17.08 e 17.07.
Estabelecimento - Município/UF | CNES | CNPJ |
Santa Casa de Misericórdia de Ara- çatuba/Hospital Sagrado Coração de Jesus - Araçatuba/SP. |
2078775 | 43.751.502/0001-67 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município, de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.