Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
RIO DE JANEIRO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
31.138.217/0001-96 CNES: 2275619 | Sanatório de Correas Ltda - Petrópolis/RJ | |
26.01 ADULTO | 05 |
SANTA CATARINA
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
85.197.077/0001-56 CNES: 2538180 | Hospital São José de Maravilha/Sociedade Benef. Hospitalar Maravilha - Maravilha/SC | |
26.01 ADULTO | 10 |
Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
BAHIA
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
13.937.131/0001-41 CNES: 6602533 | Hospital Estadual da Criança/Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - Feira de Santana/BA | |
26.03 PEDIÁTRICO | 20 |
Art. 3º Fica alterado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do hospital a seguir relacionado:
RIO DE JANEIRO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
60.922.168/0004-29 CNES: 2275635 | Hospital Santa Teresa/Ass.Congregação de Santa Catarina - Petrópolis/ RJ | |
26.04 ADULTO | 23 |
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.