Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 155, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

RIO DE JANEIRO

CNPJ Hospital Nº leitos
31.138.217/0001-96 CNES: 2275619 Sanatório de Correas Ltda - Petrópolis/RJ
26.01 ADULTO 05

SANTA CATARINA

CNPJ Hospital Nº leitos
85.197.077/0001-56 CNES: 2538180 Hospital São José de Maravilha/Sociedade Benef. Hospitalar Maravilha - Maravilha/SC
26.01 ADULTO 10

Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

BAHIA

CNPJ Hospital Nº leitos
13.937.131/0001-41 CNES: 6602533 Hospital Estadual da Criança/Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - Feira de Santana/BA
26.03 PEDIÁTRICO 20

Art. 3º Fica alterado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do hospital a seguir relacionado:

RIO DE JANEIRO

CNPJ Hospital Nº leitos
60.922.168/0004-29 CNES: 2275635 Hospital Santa Teresa/Ass.Congregação de Santa Catarina - Petrópolis/ RJ
26.04 ADULTO 23

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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