Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social na área de Saúde ao Hospital
de Caridade e Maternidade Jonas Ramos,
com sede em Caçador/SC.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e
35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando o Despacho nº 294/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.0442010/2010-11
(CNAS nº 71000.047924/2009-64), que concluiu não ter sido atendido
o requisito constante no inciso XI, do art. 3º do Decreto nº
2.536/1998 suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de
Saúde ao Hospital de Caridade e Maternidade Jonas Ramos, CNES nº
2301911, inscrito no CNPJ nº 83.058.149/0001-59, com sede em
Caçador/SC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.