Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera e habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.343 de 07 de dezembro de 2012, do Governo do Estado de Minas Gerais; que aprova o remanejamento de leitos de UTI, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
21.195.755/0016-69 CNES: 2218798 |
Hospital Universitário da UFJF - Universidade Federal de Juiz de Fora - Juizde Fora/MG | |
26.01 Adulto | 09 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital |
Nº leitos |
24.573.438/0001-27 CNES: 2796562 |
Hospital de Santos Dumont - Hospital Misericórdia de Santos Dumont - Santos Dumont/MG | |
26.01 Adulto | 04 |
Art. 3º O custeio das habilitações de que tratam os artigos desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.