Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 192, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, do hospital a seguir
relacionado:

RIO DE JANEIRO

CNPJ Hospital Nº leitos
42.498.717/0081-30 CNES: 5478898 SES/RJ - Hospital Estadual Vereador Melchiades Calazans - Nilópolis/RJ  
26.10 NEONATAL   05

PERNAMBUCO

CNPJ Hospital Nº leitos

09.794.975/0189-08

CNES: 2428393

SES/PE Hospital Regional de Palmares Dr. Silvio Magalhães - Palmares/PE  
26.10 NEONATAL   05

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 930 de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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