Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de
Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, do hospital a seguir
relacionado:
RIO DE JANEIRO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
42.498.717/0081-30 CNES: 5478898 | SES/RJ - Hospital Estadual Vereador Melchiades Calazans - Nilópolis/RJ | |
26.10 NEONATAL | 05 |
PERNAMBUCO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
09.794.975/0189-08 CNES: 2428393 |
SES/PE Hospital Regional de Palmares Dr. Silvio Magalhães - Palmares/PE | |
26.10 NEONATAL | 05 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 930 de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.