Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando os Planos de Ação Regional dos respectivos Estados; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) Tipo II do hospital a seguir relacionado:
PARANÁ
CNPJ | Hospital | Nº de Leitos |
07.088.017/0001-91 CNES: 0013633 |
Hospital Angelina Caron - Sociedade Hospitalar Angelina Caron - Campina Grande do Sul/PR |
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26.10 Neonatal | 09 |
Art. 2º Fica alterado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos tipo II da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos Hospitais a seguir relacionados:
TOCANTINS
CNPJ | Hospital | Nº de Leitos |
25.053.117/ 0015- 60 CNES: 2755157 |
Hospital e Maternidade Dona Regina Siqueira Campos - SES/TO - Palmas/ TO |
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26.10 Neonatal | 20 |
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº de Leitos |
46.374.500/0133-34 CNES: 2792176 |
Hospital Geral de Itapecerica da Serra - SES/SP - Itapecerica da Serra/SP |
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26.10 Neonatal | 10 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.