Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do hospital a seguir relacionado:
MARANHÃO
CNPJ | Hospital | Nºleitos |
06.279.103/0002-08 CNES: 2726653 | Hosp. Universitário HUUFMA/Univ. Federal do Maranhão - São Luiz/MA | |
26.04 ADULTO | 25 |
Art. 2º Ficam reclassificados os leitos de UTI tipo I para tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital a seguir relacionado:
PARAÍBA
CNPJ | Hospital | Nºleitos |
05.055.128./0002-57 CNES: 2676060 | Hosp. Univ. Alcides Carneiro/Univ. Fe-deral de Campina Grande - Campina Grande/PB | |
26.01 ADULTO | 10 |
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nºleitos |
50.119.585/0001-31 CNES: 2023709 | Santa Casa de Misericórdia de Itatiba Itatiba/SP | |
26.01 ADULTO | 04 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.