Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação Sorria, com sede em Ouro Preto/MG.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, ambos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;
Considerando os art. 2º, 51 e 52, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 1811/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.159812/2010-71, que concluiu que, na fase recursal, foram atendidos os requisitos da Lei n° 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, anulando a decisão da Portaria nº 863/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 165, de 24 de agosto de 2012, que indeferiu o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica deferido, em grau de reconsideração, a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Fundação Sorria, inscrita no CNPJ nº 00.281.901/0001-07, com sede em Ouro Preto/MG.
Parágrafo único. A renovação terá validade pelo período de 23 de outubro de 2010 a 22 de outubro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.