Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 218, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE: 24.24

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 13 10 PR 08
II - denominação: Hospital Universitário Evangélico de Curitiba;
III - CGC: 76.575.604/0002-09;
IV - CNES: 0015245;
V- endereço: Alameda Augusto Stellfeld, Nº. 1908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 21 04 SP 16
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Limeira;
III - CGC: 51.473.692/0001-26;
IV - CNES: 2081458;
V- endereço: Avenida Antonio Ometto, Nº. 675, Bairro: Vila Claudia, Limeira/SP, CEP: 13.480-470.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - No- do SNT: 2 11 11 MG 03
II - denominação: Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais - Hospital Evangélico;
III - CGC: 17.214.743/0001-67;
IV - CNES: 0026808;
V- endereço: Rua Dr. Alípio Goulart, Nº. 25, Bairro: Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.220-330.

 

I - No- do SNT: 2 11 04 MG 03
II - denominação: Instituto de Olhos Santa Genovevo LTDA;
III - CGC: 05.886.232/0001-02;
IV - CNES: 3152715;
V- endereço: Avenida Vasconcelos Costa, Nº. 962, Bairro: Martins, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-450.

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 11 02 SP 72
II - denominação: IOP - Instituto Oftalmológico de Piracicaba S/S LTDA;
III - CGC: 96.508.940/0001-65;
IV - CNES: 2049406;
V- endereço: Rua Luiz Razera, Nº. 450, Bairro: Jardim Elite, Piracicaba/SP, CEP: 13.417-530.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 12 10 SP 22
II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;
III - CGC: 60.765.823/0001-30;
IV - CNES: 2058391;
V- endereço: Avenida Albert Einstein, No- 627, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.651-901.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

PARAÍBA

I - No- do SNT: 2 03 04 PB 02
II - denominação: Hospital UNIMED João Pessoa;
III - CGC: 08.680.639/0003-39;
IV - CNES: 3056724;
V- endereço: Avenida Ministro Jose Americo de Almeida, Nº. 1450, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-300.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

BAHIA

I - No- do SNT: 2 01 07 BA 04
II - denominação: Hospital Ana Nery;
III - CGC: 02.466.144 /0001-63;
IV - CNES: 0003875;
V- endereço: Rua Saldanha Marinho, S/N, Bairro: Caixa D'Água, Salvador/BA, CEP: 40.320-010.

ALAGOAS

I - No- do SNT: 2 01 99 AL 01
II - denominação: Fundação Hospitalar da Agro Industria do Açucar e do Alcool de Alagoas;
III - CGC: 12.291.290 /0001-59;
IV - CNES: 2006448;
V- endereço: Avenida Fernandes Lima Km 5, Bairro: Farol, Maceió/AL, CEP: 57.050-000.

CEARÁ

I - No- do SNT: 2 01 99 CE 04
II - denominação: Hospital Geral de Fortaleza;
III - CGC: 07.954.571/0014-29;
IV - CNES: 2497654
V- endereço: Rua Ávila Golart, Nº. 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.177-295.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 21 13 SP 12
II - responsável técnico: Ana Rita de Araújo Burgos Manhani, hematologista, CRM 71175;
III - membro: Waldec Jorge David Filho, oncologista, CRM 46484.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 03 13 SP 11
II - responsável técnico: Ulisses Alexandre Croti, cirurgião cardiovascular, CRM 93625;
III - membro: Carlos Henrique de Marchi, cardiologista, CRM 69889;
IV - membro: Ana Carolina Leiroz Ferreira Botelho Maisano, pediatra e neonatologista, CRM 96012;
V - membro: Celso Murilo Nálio Matias de Farias, cirurgião toráxico, CRM 88400;
VI - membro: Daniela Rosan Patini, anestesiologista, CRM 100831;
VII - membro: Alexandra Regina Siscar, cardiologista pediátrica, CRM 126100;
VIII - membro: Camilo Ernesto Viana Fritz, anestesiologista, CRM 131286.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - No- do SNT 1 71 13 MG 02
II - responsável técnico: Marcelo Zerati, urologista, CRM 34010;
III - membro: Thomson Marques Palma, cirurgião geral, CRM 32981;
IV - membro: Carlos Humberto da Silva Júnior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 43502.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - No- do SNT 1 11 13 MG 05
II - responsável técnico: Gustavo Ferreira Capanema de Almeida, oftalmologista, CRM 24783.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - No- do SNT 1 11 04 MG 11
II - responsável técnico: Paulo César Naves Borges, oftalmologista, CRM 14883;
III - membro: Adael Sansoni Soares, oftalmologista, CRM 39269;
IV - membro: Pedro Luiz Naves Borges, oftalmologista, CRM 18480;
V - membro: Renzo Umberto Sansoni, oftalmologista, CRM 8772.

 

I - No- do SNT 1 11 11 MG 02
II - responsável técnico: Gustavo Heleno de Albuquerque Temponi, oftalmologista, CRM 31555;
III - membro: Daniel Fulgêncio de Moura, oftalmologista, CRM 39641;
IV - membro: Hudson Lopes Abreu, oftalmologista, CRM 39870.

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 11 06 SP 26
II - responsável técnico: Francisco Komatsu, oftalmologista, CRM 13887.

 

I - No- do SNT 1 11 06 SP 13
II - responsável técnico: João Batista Nigro Santiago Malta, oftalmologista, CRM 105656.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 21 08 SP 45
II - responsável técnico: Milton Artur Ruiz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15533;
III - membro: Lilian Piron, hematologista, CRM 93558;
IV - membro: Manoel Cavalcanti de Albuquerque, hemoterapeuta, CRM 58140;
V - membro: Jorge Seba Filho, hematologista, CRM 66802;
VI - membro: Antonio Carmo Galante Buissa, hematologista, CRM 64288;

VII - membro: Flávio Augusto Naoum, hematologista, CRM 94962;
VIII - membro: Luiz Candido Borges Barreto, anestesista, CRM 29595.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 21 04 SP 52
II - responsável técnico: João Paulo Marques Bighetti, hematologista e hemoterapeuta, CRM 81779;
III - membro: Ivânia Favero, oncologista, CRM 100247;
IV - membro: Ana Helena Macedo de Pádua, oncologista, CRM 126403;

Art. 14 Fica concedida renovaçao de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 12 10 SP 42
II - responsável técnico: Reinaldo Massis, ortopedista, CRM 20960.

 

I - No- do SNT 1 12 10 SP 43
II - responsável técnico: Mario Ferretti Filho, ortopedista, CRM 89990;
III - membro: Amâncio Ramalho Júnior, ortopedista, CRM 34182;
IV - membro: Mauricio Pegoraro, ortopedista, CRM 74137.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE: 24.24

PARANÁ

I - No- do SNT 1 13 10 PR 14
II - responsável técnico: Luiz Henrique Auerswald Calomeno, cirurgião plástico, CRM 7920;
III - membro: Marcelus Vinícius de Araújo Santos Nigro, cirurgião plástico, CRM 16678;
IV - membro: José Eduardo Vianna, pediatra, CRM 9517;
V - membro: José Luiz Takaki, cirurgião plástico, CRM 6770;
VI - membro: Manoel Alberto Prestes, cirurgião plástico, CRM 9956;
VII - membro: Sérgio Luiz Lopes, cirurgião plástico, CRM 9871;
VIII - membro: João Osório Baréa, clínica médica, CRM 6731;
IX - membro: Andréa Regina Baréa, clínica médica, CRM 19909;
X - membro: Civan Lopes Filho, anestesiologista, CRM 11284;
XI - membro: Paulo Roberto Espínola Leinig, anestesiologista, CRM 7804;
XII - membro: Ivo Rubens Lechinewski, anestesiologista, CRM 11967;
XII - membro: Luiz Caires de Souza, anestesiologista, CRM 4293;
XIV - membro: Fioretto Ítalo Giugliano Meschino, anestesiologista, CRM 10880;
XV - membro: Gilberto Miguel Stroparo, anestesiologista, CRM 15812;
XVI - membro: Claudio Luciano Franck, anestesiologista, CRM 14353.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PARAÍBA

I - No- do SNT 1 03 02 PB 04
II - responsável técnico: Maurílio Onofre Deininger, cirurgião cardiovascular, CRM 3854;
III - membro: Daniel Marcelo Silva Magalhães, cirurgião cardiovascular, CRM 5663;
IV - membro: Orlando Gomes de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 2340;
V - membro: Norland de Souza Lopes, cardiologista, CRM 3135;
VI - membro: Ricardo Wanderley Queiroga, cardiologista, CRM 4149;
VII - membro: Eugênia Giuseppe Deininger, cardiologista, CRM 3984;
VIII - membro: Elizabet Ferreira Belmont, cardiologista, CRM 3123;
IX - membro: Bernardo Lima da Nóbrega, anestesiologista, CRM 5107;
X - membro: Laércio Freire Ataíde, anestesiologista, CRM 4521;
X - membro: José Reinaldo de Moura Coelho, cirurgião cardiovascular, CRM 2272.

Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

BAHIA

I - No- do SNT 1 01 10 BA 03
II - responsável técnico: Maria de Fatima Câmera Gesteira, nefrologista pediátrica, CRM 7211;
III - membro: Nilo César Leão Barretto de Souza, urologista, CRM 4237;
IV - membro: Maurício Sanches Jorge, urologista, CRM 10803;
V - membro: Roberto Rebouças Prates, urologista, CRM 9189;
VI - membro: Frederico Mota Mascarenhas, urologista, CRM 14127;
VII - membro: Claudia Andrade Nunes, nefrologista, CRM 14944.

VIII - membro: André Costa Matos, urologista, CRM 23343. (Incluído pela PRT nº 367/SAS/MS de 10.04.2013)

 

I - No- do SNT 1 01 07 BA 05
II - responsável técnico: Ricardo José Costa Mattoso, nefrologista, CRM 14847;
III - membro: Cícero Fidelis Lopes, angiologista e cirurgião vascular, CRM 6288;
IV - membro: Marília Bahiense Oliveira, nefrologista, CRM 12544;
V - membro: Fábio Luís Barbosa Andrade, angiologista e cirurgião vascular, CRM 15097;
VI - membro: José Siqueira de Araújo Filho, angiologista e cirurgião vascular, CRM 3646;
VII - membro: Carolina Lara Neves, nefrologista, CRM 18948;
VIII - membro: Wagner Ramos Borges, angiologista e cirurgião vascular, CRM 15333;
IX - membro: Roberto de Andrade Nascimento, angiologista, CRM 13060;
X - membro: Cássio Muniz David Pugas, urologista, CRM 12034;
XI - membro: Paulo Sampaio Furtado, urologista, CRM 13186;
XII - membro: Maurício Fucs Machado da Silva, urologista, CRM 9594;
XIII - membro: João Jorge Góes de Codes, nefrologista, CRM 16551.

ALAGOAS

I - No- do SNT 1 01 99 AL 01
II - responsável técnico: Agenor Antônio Barros da Silva, nefrologista pediátrica, CRM 3696;
III - membro: Rafael Fernandes Vanderlei Vasco, nefrologista, CRM 5846;

IV - membro: Marcos Santos Nobre, nefrologista, CRM 5061;
V - membro: Yuri Afonso Ferreira, urologista, CRM 4732;
VI - membro: José Araujo Silva Junior, urologista, CRM 3116;
VII - membro: Guilherme Benjamin Brandão Pitta, cirurgião vascular, CRM 2718;
VIII - membro: Gregorio Luis Guarnieri Panazzolo, cirurgião vascular, CRM 5688.

Art. 18 As renovações de autorizações concedidas para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.

Art. 19 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde