Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 21 00 PE 06 II - denominação: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco; III - CGC: 10.892.164/0001-24; IV - CNES: 0001120; V- endereço: Avenida Agamenon Magalhães, Nº. 4760, Bairro: Derby, Recife/PE, CEP: 52.010-010. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 02 II - denominação: Hospital Visão Laser Oftalmologia LTDA; III - CGC: 46.207.296/0001-17; IV - CNES: 3781747; V- endereço: Avenida Conselheiro Nébias, Nº. 355, Bairro: Vila Mathias, Santos/SP, CEP: 11.015-03. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 04 PR 11 II - denominação: Instituto de Oftalmologia de Curitiba LTDA; III - CGC: 72.443.153/0001-14; IV - CNES: 3046524; V- endereço: Avenida Presidente Getulio Vargas, Nº. 1.500, Bairro: Rebouças, Curitiba/PR, CEP: 80.250-180. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 04 SP 15 II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP; III - CGC: 48.031.918/0019-53; IV - CNES: 2748223; V- endereço: Distrito de Rubião Júnior, S/N, Bairro: Rubião Júnior, Botucatu/SP, CEP: 18.618-901. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO - 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 02 00 PR 19 II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron; III - CGC: 07.088.017/0001-91; IV - CNES: 0013633; V- endereço: Rodovia do Caqui, Nº. 1150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 03 07 SC 01 II - denominação: Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade; III - CGC: 83.884.999/0001-06; IV - CNES: 0019402; V- endereço: Rua Menino Deus, Nº. 376, Bairro: Centro, Florianópolis/ SC, CEP: 88.020-210. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 31 00 PR 18 II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron; III - CGC: 07.088.017/0001-91; IV - CNES: 0013633; V- endereço: Rodovia do Caqui, Nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP 83.430-000. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 11 SP 13 II - responsável técnico: Maria Emilia Xavier dos Santos Araújo, oftalmologista, CRM 60202. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 04 PR 12 II - responsável técnico: Luiz Geraldo Simões de Assis, oftalmologista, CRM 8808; III - membro: Edson Kazuo Ando, oftalmologista, CRM 17115. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 02 09 PR 05 II - responsável técnico: Matheus Martin Macri, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20197; III - membro: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148; IV - membro: Mauro Roberto Duarte Monteiro, gastroenterologista e hepatologista, CRM 14718; V - membro: Jose Sampaio Neto, cirurgião geral, CRM 24905; VI - membro: Dalton Bertolim Precoma, cardiologista, CRM 7912; VII - membro: Cleverson Gonçalves da Silva, anestesiologista, CRM 11624; VIII - membro: Walmir Thides Rodrigues, anestesiologista, CRM 8509; IX - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632; X - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista, CRM 13860; XI - membro: Pedro Ernesto Caron, cirurgião geral, CRM 7921; XII - membro: Silvania Klug Pimentel, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 15048; XIII - membro: Sandro Antonio Zagato, imaginologista, CRM 12719; XIV - membro: Ronei Antonio Sandrini, imaginologista, CRM 11875; XV- membro: Fabio Porto Silveira, cirurgião geral, CRM 19570; XVI - membro: Fabio Silveira, cirurgião geral, CRM 20009. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 31 00 PR 08 II - responsável técnico: Matheus Martin Macri, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20197; III - membro: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148; IV - membro: Carlos Gustavo Wing Chong Marmanillo, nefrologista, CRM 9539; V - membro: José Sampaio Neto, cirurgião geral, CRM 24905; VI - membro: Dalton Bertolim Precoma, cardiologista, CRM 7912; VII - membro: Cleverson Gonçalves da Silva, anestesiologista, CRM 11624; VIII - membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM 8504; IX - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632; X - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista, CRM 13860; XI - membro: Pedro Ernesto Caron, cirurgião geral, CRM 7921; XII - membro: Maurício Tamura Saraiva do Brasil, cardiologista, CRM 14088; XIII- membro: Mario Luiz Luvizotto, nefrologista, CRM 6120; XIV- membro: Ronei Antonio Sandrini, imaginologista, CRM 11875; XV- membro: Fabio Silveira, cirurgião geral, CRM 20009; XVI- membro: Fabio Porto Silveira, cirurgião geral, CRM 19570; XVII- membro: Fabiola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082. XVIII- membro: Eduardo Ferreira de Oliveira Filho, anestesiologista, CRM 8314. |
Art. 10 As renovações de autorizações concedidas para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.