Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 236, DE 4 DE MARÇO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 21 00 PE 06

II - denominação: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco;

III - CGC: 10.892.164/0001-24;

IV - CNES: 0001120;

V- endereço: Avenida Agamenon Magalhães, Nº. 4760, Bairro: Derby, Recife/PE, CEP: 52.010-010.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 02

II - denominação: Hospital Visão Laser Oftalmologia LTDA;

III - CGC: 46.207.296/0001-17;

IV - CNES: 3781747;

V- endereço: Avenida Conselheiro Nébias, Nº. 355, Bairro: Vila Mathias, Santos/SP, CEP: 11.015-03.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 04 PR 11

II - denominação: Instituto de Oftalmologia de Curitiba LTDA;

III - CGC: 72.443.153/0001-14;

IV - CNES: 3046524;

V- endereço: Avenida Presidente Getulio Vargas, Nº. 1.500, Bairro: Rebouças, Curitiba/PR, CEP: 80.250-180.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 04 SP 15

II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP;

III - CGC: 48.031.918/0019-53;

IV - CNES: 2748223;

V- endereço: Distrito de Rubião Júnior, S/N, Bairro: Rubião Júnior, Botucatu/SP, CEP: 18.618-901.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO - 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 02 00 PR 19

II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron;

III - CGC: 07.088.017/0001-91;

IV - CNES: 0013633;

V- endereço: Rodovia do Caqui, Nº. 1150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 03 07 SC 01

II - denominação: Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade;

III - CGC: 83.884.999/0001-06;

IV - CNES: 0019402;

V- endereço: Rua Menino Deus, Nº. 376, Bairro: Centro, Florianópolis/ SC, CEP: 88.020-210.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 31 00 PR 18

II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron;

III - CGC: 07.088.017/0001-91;

IV - CNES: 0013633;

V- endereço: Rodovia do Caqui, Nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP 83.430-000.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 11 SP 13

II - responsável técnico: Maria Emilia Xavier dos Santos Araújo, oftalmologista, CRM 60202.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 04 PR 12

II - responsável técnico: Luiz Geraldo Simões de Assis, oftalmologista, CRM 8808;

III - membro: Edson Kazuo Ando, oftalmologista, CRM 17115.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 02 09 PR 05

II - responsável técnico: Matheus Martin Macri, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20197;

III - membro: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148;

IV - membro: Mauro Roberto Duarte Monteiro, gastroenterologista e hepatologista, CRM 14718;

V - membro: Jose Sampaio Neto, cirurgião geral, CRM 24905;

VI - membro: Dalton Bertolim Precoma, cardiologista, CRM 7912;

VII - membro: Cleverson Gonçalves da Silva, anestesiologista, CRM 11624;

VIII - membro: Walmir Thides Rodrigues, anestesiologista, CRM 8509;

IX - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632;

X - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista, CRM 13860;

XI - membro: Pedro Ernesto Caron, cirurgião geral, CRM 7921;

XII - membro: Silvania Klug Pimentel, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 15048;

XIII - membro: Sandro Antonio Zagato, imaginologista, CRM 12719;

XIV - membro: Ronei Antonio Sandrini, imaginologista, CRM 11875;

XV- membro: Fabio Porto Silveira, cirurgião geral, CRM 19570;

XVI - membro: Fabio Silveira, cirurgião geral, CRM 20009.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 31 00 PR 08

II - responsável técnico: Matheus Martin Macri, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20197;

III - membro: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148;

IV - membro: Carlos Gustavo Wing Chong Marmanillo, nefrologista, CRM 9539;

V - membro: José Sampaio Neto, cirurgião geral, CRM 24905;

VI - membro: Dalton Bertolim Precoma, cardiologista, CRM 7912;

VII - membro: Cleverson Gonçalves da Silva, anestesiologista, CRM 11624;

VIII - membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM 8504;

IX - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632;

X - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista, CRM 13860;

XI - membro: Pedro Ernesto Caron, cirurgião geral, CRM 7921;

XII - membro: Maurício Tamura Saraiva do Brasil, cardiologista, CRM 14088;

XIII- membro: Mario Luiz Luvizotto, nefrologista, CRM 6120;

XIV- membro: Ronei Antonio Sandrini, imaginologista, CRM 11875;

XV- membro: Fabio Silveira, cirurgião geral, CRM 20009;

XVI- membro: Fabio Porto Silveira, cirurgião geral, CRM 19570;

XVII- membro: Fabiola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082.

XVIII- membro: Eduardo Ferreira de Oliveira Filho, anestesiologista, CRM 8314.

Art. 10 As renovações de autorizações concedidas para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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