Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 257, DE 12 DE MARÇO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 896/GM/MS, de 29 de junho de 1990, que institui o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 254, de 27 de março de 2012, que institui o Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA); e Considerando a necessidade de qualificação das informações sobre os eventos de atenção à saúde prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como unificar os conceitos e terminologia dos sistemas de informação, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no layout da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) os campos:

I - cartão nacional do profissional executante;

II - tipo de logradouro;

III - bairro;

IV - DDD do telefone de contato;

V - nº do telefone de contato; e

VI - e-mail para contato.

Parágrafo único. Os campos I-cartão nacional do profissional executante, II - tipo de logradouro e III - bairro serão de preenchimento obrigatório a partir da competência junho de 2013.

Art. 2º Ficam incluídos no layout do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I) os campos:

I - tipo de logradouro;

II - CEP;

III - endereço;

IV - número;

V - complemento;

VI - bairro;

VII - DDD do telefone de contato;

VIII - nº do telefone de contato; e

XIX - e-mail para contato.

Parágrafo único. Os campos I - tipo de logradouro, II - CEP, III -endereço, IV -número e VI - bairro serão de preenchimento obrigatório a partir da competência junho de 2013.

Art. 3º Ficam incluídos no layout do Registro de Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) os campos:

I - tipo de logradouro;

II - bairro; e

III - e-mail para contato.

Parágrafo único. Os campos I - tipo de logradouro e II bairro serão de preenchimento obrigatório a partir da competência junho de 2013.

Art. 4º O layout de banco de dados e formulários relativos aos sistemas APAC, BPA e RAAS, estarão disponíveis no endereço eletrônico http://sia.datasus.gov.br, com as alterações instituídas por esta Portaria.

Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS), ado-tar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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