Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 896/GM/MS, de 29 de junho de 1990, que institui o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 254, de 27 de março de 2012, que institui o Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA); e Considerando a necessidade de qualificação das informações sobre os eventos de atenção à saúde prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como unificar os conceitos e terminologia dos sistemas de informação, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no layout da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) os campos:
I - cartão nacional do profissional executante;
II - tipo de logradouro;
III - bairro;
IV - DDD do telefone de contato;
V - nº do telefone de contato; e
VI - e-mail para contato.
Parágrafo único. Os campos I-cartão nacional do profissional executante, II - tipo de logradouro e III - bairro serão de preenchimento obrigatório a partir da competência junho de 2013.
Art. 2º Ficam incluídos no layout do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I) os campos:
I - tipo de logradouro;
II - CEP;
III - endereço;
IV - número;
V - complemento;
VI - bairro;
VII - DDD do telefone de contato;
VIII - nº do telefone de contato; e
XIX - e-mail para contato.
Parágrafo único. Os campos I - tipo de logradouro, II - CEP, III -endereço, IV -número e VI - bairro serão de preenchimento obrigatório a partir da competência junho de 2013.
Art. 3º Ficam incluídos no layout do Registro de Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) os campos:
I - tipo de logradouro;
II - bairro; e
III - e-mail para contato.
Parágrafo único. Os campos I - tipo de logradouro e II bairro serão de preenchimento obrigatório a partir da competência junho de 2013.
Art. 4º O layout de banco de dados e formulários relativos aos sistemas APAC, BPA e RAAS, estarão disponíveis no endereço eletrônico http://sia.datasus.gov.br, com as alterações instituídas por esta Portaria.
Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS), ado-tar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.