Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 260, DE 13 DE MARÇO DE 2013

Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Hospital Centenário de Pau dos Ferros, com sede em Pau dos Ferros/RN.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 355/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.052732/2010-96 (CNAS nº 71010.005227/2009-17), que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes do inciso I do § 1º e § 5º do art. 19 do Decreto 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Associação Hospital Centenário de Pau dos Ferros , CNES nº 2407868 , inscrita no CNPJ nº 03.616.243/0001-47, com sede em Pau dos Ferros/RN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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