Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Beneficente Hospital Universitário, com sede em Marília/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 353/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.041095/2010-22, que concluiu que não foi atendido o requisito constante do inciso II, do art. 3º da Lei n° 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Associação Beneficente Hospital Universitário, CNES nº 5860490, inscrita no CNPJ nº 09.528.436/0001-22, com sede em Marília/ SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.