Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Caconde, com sede em Caconde/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 488/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.014679/2011-14 (CNAS nº 71000.055375/2010-35), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde à entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Caconde, CNES nº 2080222, inscrita no CNPJ nº 45.915.675/0001-07, com sede em Caconde/SP.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3(três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União-DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.