Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui o código 05.06-Oftalmologia - Procedimentos Relacionados ao Glaucoma Tabela de Habilitação do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria/SAS/MS nº 920, de 15 de julho de 2012, que estabelece condições e criterios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam procedimentos relacionados ao Glaucoma; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 620, de 19 de julho de 2012, que determina que os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem encaminhar a relação dos estabelecimentos de saúde autorizados a realizar os procedimentos relacionados ao Glaucoma, resolve:
Art. 1º Fica incluida na Tabela de Habilitação do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES a habilitação conforme a seguir:
Código |
Descrição |
05.06 | Oftalmologia - Procedimentos Relacionados ao Glaucoma. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacinais nos sistemas, a partir da competência abril/2013.