Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Especializada CGHOSP/DAE/SAS/MS, resolve:
Art1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do hospital a seguir relacionado:
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
62.779.145/0001-90CNES: 2688689 | Santa Casa de São Paulo Hosp. Central de São Paulo/Irmandade daSanta Casa de Mis. de São Paulo - São Paulo/SP | |
26.04 ADULTO | 37 |
Art. 2º Fica alterado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo -UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
MINAS GERAIS
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
18.715.383/0001-40CNES: 0026840 | Hosp. São Francisco de Assis/Fund. Hospitalar São Francisco de Assis-FHSFA - Belo Horizonte/MG | |
26.01 ADULTO | 42 |
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
51.261.998/0001-19CNES: 2079860 | Santa Casa de Suzano/Irmandade da Santa Casa de Mis. de Suzano - Suzano/SP | |
26.01 ADULTO | 08 |
Art. 3º Ficam reclassificados os leitos de UTI tipo I para tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital a seguir relacionado:
RIO GRANDE DO SUL
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
96.039.581/0001-44CNES: 2248220 | Santa Casa de Misericórdia Santana do Livramento/RS | |
26.01 ADULTO | 10 |
SERGIPE
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2023709 | Hospital de Cirurgia/Fundaçãode Beneficencia Hospital deCirurgia - Aracaju/SE | |
26.01 ADULTO | 03 |
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/98, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.