Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Transfere recursos do limite financeiro da média e alta complexidade - MAC do município de Goiânia-GO, para o limite financeiro - MAC do estado de Goiás.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando o Termo de Compromisso firmado entre o Município de Goiânia/GO e o Estado de Goiás, de 10 de março de 2012, que celebra acordo entre as partes para a regularização dos repasses de recursos financeiros entre os entes supracitados, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a transferência de recursos, em caráter excepcional, do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Município de Goiânia para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás, do valor mensal de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Parágrafo único. O valor será transferido a partir da competência março/2013, até a competência agosto/2013.
Art. 2º O remanejamento do recurso não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Goiás, dos recursos de que tratam esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Caso haja assinatura, por parte dos entes envolvidos, no período estabelecido no Art. 1º, parágrafo único, de Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos (PCEP), esta Portaria perderá seu objeto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído no DOU no- 55, de 21-3-2013, seção 1, página 33, com incorreção no original.