Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 13 MG 02 II - denominação: Fundação Hospitalar São Francisco de Assis; III - CGC: 13.025.354/0001-32; IV - CNES: 0026840; V- endereço: Rua Itamaracá, Nº. 535, Bairro: Concórdia, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.110-580. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 13 CE 02 II - denominação: CEMOF - Centro Médico Oftalmológico; III - CGC: 03.884.399/0001-09; IV - CNES: 3295311; V-endereço: Rua Marcos Macedo, Nº. 1333, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-190. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
ALAGOAS
I - Nº do SNT: 2 01 11 AL 01 II - denominação: Hospital Memorial Arthur Ramos; III - CGC: 01.722.424/0001-22; IV - CNES: 2006472; V-endereço: Rua Hugo Correia Paes, Nº. 253, Bairro: Farol, Maceió/AL, CEP: 57.050-730. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 13 CE 02 II -responsável técnico: Marcus Emmanuel Teixeira Maia, oftalmologista, CRM 6614. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 13 MG 07 II -responsável técnico: Marcelo Gomes Girundi, cirurgião geral, CRM 20332; III -membro: João Carlos Oliveira Araujo, nefrologista, CRM 5475; IV - membro: Hemerson Paul Vieira Marques, cirurgião geral, CRM 35291; V - membro: Marcos Antônio Rasuck, urologista, CRM 21154; VI - membro: Luciano Lopes de Macedo, urologista, CRM 21430; VII -membro: Franco Antônio Cordeiro Neves, cirurgião geral, CRM 39475; VIII - membro: Luiz Eduardo Gonçalves Abrahão, urologista, CRM 28723; IX - membro: Gerusa Hissa Pessoa, nefrologista, CRM 25210; X -membro: Luis Henrique Carvalho e Carvalho, nefrologista, CRM 42588; XI -membro: Geraldo Majella Medeiros de Paula, nefrologista, CRM 19944. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 11 RJ 03 II - responsável técnico: Tito Henrique de Noronha Rocha, ortopedista, CRM 52564758. |
I - Nº do SNT 1 12 04 RJ 17 II -responsável técnico: Walter Meohas, oncologista ortopédico e traumatologista, CRM 52317516. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 11 SP 18 II -responsável técnico: Marcos Tulio Martino Meniconi, cirurgião
geral, CRM 49959; IV - membro: Edilson Duarte dos Santos Junior, cirurgião geral,
CRM 63988; |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 11 BA 01 II - responsável técnico: Cristine Libório de Melo, oftalmologista, CRM 14167. |
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 11 PA 01 II - responsável técnico: Henrique Melo Chaves, oftalmologista, CRM 7357. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 01 11 AL 01 II - responsável técnico: Fernando Antonio Melro Silva da Ressureição, nefrologista, CRM 3050; III - membro: Agenor Antonio Barros da Silva, nefrologista, CRM 3696; IV - membro: Rafael Fernandes Vanderlei Vasco, nefrologista, CRM 5846; V - membro: Yuri Afonso Ferreira, urologista, CRM 4732; VI - membro: José Araújo Silva Junior, urologista, CRM 3116; VII - membro: Guilherme Benjamin Brandão Pitta, cirurgião vascular, CRM 2718; VIII - membro: Gregorio Luis Guarnieri Panazzolo, cirurgião vascular, CRM 5688. |
Art. 10 As renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde concedidas por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.