Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Hospital Nossa Senhora da Saúde, com sede em Dom Silvério/MG.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 493/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.024774/2010-37 (CNAS nº 71010.003585/2009-95), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Hospital Nossa Senhora da Saúde, CNES nº 2100398, inscrita no CNPJ nº 16.725.665/0001-00, com sede em Dom Silvério/ MG.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União-DOU
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.