Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Serviço Social Autônomo Hospital Alcides Carneiro, com sede em Petrópolis/RJ.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 490/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.214652/2010-31, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes dos §§ 1º e 5º do Inciso I, do art. 19, do Decreto 7.237/2010 e inciso I, do art. 4º, da Lei n° 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Serviço Social Autônomo Hospital Alcides Carneiro, inscrita no CNPJ nº 09.444.759/0001-38, com sede em Petropolis/RJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.