Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 305, DE 25 DE MARÇO DE 2013
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Sociedade Beneficiente Hospitalar Maravilha, com sede em Maravilha/SC.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando o Despacho nº 356/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.024686/2010-35 (CNAS nº 71010.003621/2009-11), que concluiu que não foram atendidos os requisitos constante do art. 5º, do Decreto 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Sociedade Beneficiente Hospitalar Maravilha, CNES nº 2538180, inscrita no CNPJ nº 85.197.077/0001-56, com sede em Maravilha/SC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.