Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 306, DE 25 DE MARÇO DE 2013
Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Associação Comunitária Nossa Senhora do Desterro, com sede em Japoatã/SE.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 576/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.052608/2010-21 (CNAS Nº 71000.065963/2009-43), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Associação Comunitária Nossa Senhora do Desterro, CNES nº 3094863, inscrita no CNPJ nº 32.784.571/0001-50, com sede em Japoatã/SE.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de
3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da
União-DOU
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.