Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 311, DE 27 DE MARÇO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI);

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a linha de cuidado do Infarto agudo do miocárdio e o protocolo de síndromes coronarianas; e

Considerando a Resolução nº 2069/CIB/PE, de 3 de setembro de 2012, do Governo do Estado de Pernambuco, que aprova a habilitação de leitos de UTI Coronariana, resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
11.022.597/0015-97 CNES: 3983730 PROCAPE - Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco Recife/PE
26.01 Adulto 12

 

CNPJ Hospital Nº leitos
11.022.597/0015-97 CNES: 3983730 PROCAPE - Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco Recife/PE
26.08 18

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), do hospital a seguir relacionado:

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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