Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência de São Francico do Sul, com sede em São Francisco do Sul/SC.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 497/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.004656/2010-11, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do inciso I, § 1º e § 5º , do art. 19, do Decreto 7.237/2010 e dos incisos I, II e III, do art. 4º e do art. 5º, da Lei n° 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à
entidade Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência de
São Francico do Sul, CNES nº 2550350, inscrita no CNPJ nº
83.168.377/0001-81, com sede em São Francisco do Sul/SC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.