Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando os Planos de Ação Regional dos respectivos Estados;
Considerando a Portaria nº 1.506/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (CGHOSP/DAE/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
PERNAMBUCO
CNPJ | Hospital | Nº de leitos |
09.794.975/0206-43 CNES: 2712008 |
SES/PE - Hospital João Murilo e Policlínica de Vitória - Vitória de Santo Antão/PE |
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26.10 Neonatal | 10 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas a avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930GM/MS, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.