Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 333, DE 4 DE ABRIL DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando os Planos de Ação Regional dos respectivos Estados;

Considerando a Portaria nº 1.506/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (CGHOSP/DAE/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

PERNAMBUCO

CNPJ Hospital Nº de leitos
09.794.975/0206-43
CNES: 2712008
SES/PE - Hospital João Murilo
e Policlínica de Vitória -
Vitória de Santo Antão/PE
 
26.10 Neonatal   10

Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas a avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930GM/MS, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

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