Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera e habilita leitos de UTI.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de
2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação de leitos
de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de
Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
PARANÁ
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
76.416.866/0048-03CNES: 6426204 | Hospital Infantil WaldemarMonastier - SES/PR - CampoLargo/PR | |
26.10 NEONATAL | 20 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTI tipo II, do Hospital a seguir relacionado:
RIO DE JANEIRO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
42.498.717/0106-22CNES: 6518893 | SES-RJ Hospital da MulherHeloneida Studart - São João de Meriti/RJ | |
26.10 NEONATAL | 20 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.