Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 363, DE 9 DE ABRIL DE 2013

Prorroga prazo de que trata o art. 6º da Portaria nº 953/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 6° da Portaria nº 953/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012, que determina prazo de 180 (cento e oitenta dias) para que os estabelecimentos habilitados como 06.21 - Serviços Hospitalares de Referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas se adequem à Portaria n° 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, e possam ser habilitados como 06.36 - Serviços Hospitalares de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas, qualificando os leitos como leitos de Saúde Mental em Hospitais Gerais; e

Considerando que até a presente data os processos de qualificação dos leitos referidos não foram efetivados, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 90 (noventa) dias o prazo de que trata o art. 6º da Portaria nº 953/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial nº 178, de 13 de setembro de 2012, Seção 1, páginas 147 a 149.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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