Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 08 GO 02 II - denominação: Hospital Santa Terezinha; III - CGC: 25.038.191/0001-01; IV - CNES: 2518090; V- endereço: Av L, Nº 200, Bairro: Setor Aeroporto, Goiânia/GO, CEP: 74.075-030. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 06 PR 03 II - denominação: Instituto da Visão Clínica e Cirurgia de Olhos; III - CGC: 01.065.835/0001-92; IV - CNES: 3428737; V- endereço: Avenida Sete de Setembro, Nº. 5899, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.240-001. |
PIAUÍ
I - Nº do SNT: 2 11 02 PI 01 II - denominação: Hospital de Olhos Francisco Vilar LTDA; III - CGC: 01.177.318/0001-05; IV - CNES: 2726963; V- endereço: Rua Benjamin Constant, Nº. 2290, Bairro: Centro/Norte, Teresina/PI, CEP: 64.000-280. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 08 GO 01 II - responsável técnico: Diogo Clemente, oftalmologista, CRM 3100; III - membro: Fernando Pacheco Veríssimo, oftalmologista, CRM 7523; IV - membro: Paulo José Bittencourt da Cunha, oftalmologista, CRM 3278. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 06 PR 01 II - responsável técnico: Marcello Mattos da Fonseca, oftalmologista, CRM 12521; III- membro: Aline Pletsch, oftalmologista, CRM 17721; IV - membro: Itamar Aparecido Fernandes, oftalmologista, CRM 10377. |
PIAUÍ
I - Nº do SNT 1 11 02 PI 01 II - responsável técnico: Namir Clementino Santos, oftalmologista, CRM 1967; III - membro: Samuel Correa de Carvalho, oftalmologista, CRM 3773. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.