Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica concedida a reclassificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CLASSIFICAÇÃO: NÍVEL A
PERNAMBUCO
I - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira; II - CGC: 10.988.301/0001-29; III - CNES: 0000434; IV- endereço: Rua dos Coelhos, N° 300, Bairro: Boa Vista, Recife/ PE, CEP: 50.070-050. |
Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde, por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/GM/MS, terão validade pelo período de dois anos, a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da referida Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.