Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização para retirada e transplante de tecido ocular humano.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 09 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba; III - CGC: 76.613.835/0001-89; IV - CNES: 0015334; e V- endereço: Praça Rui Barbosa, Nº. 694, Bairro: Centro, Curitiba/ PR, CEP: 80.010-030. |
Art. 2º Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 04 PR 12 II - responsável técnico: Francisco Grupenmacher, oftalmologista, CRM 9386; III - membro: Paulo Zelter Grupenmacher, oftalmologista, CRM 1374; IV - membro: Leon Grupenmacher, oftalmologista, CRM 12816; V - membro: Diego Nunes Billerbeck, oftalmologista, CRM 20689; VI - membro: Cássio Sewo Mitsuhashi, oftalmologista, CRM 20111; VII - membro: Gilce Machado Branco, oftalmologista, CRM 17343; VIII - membro: Larissa Carolina Bauer Koerich, oftalmologista, CRM 23774; IX - membro: Claudia Leiko Yamanaka, oftalmologista, CRM 24806; X - membro: Elizabeth Milla Tambara, anestesiologista, CRM 4575; e XI - membro: Francielle Wormsbecker Rudinger, anestesiologista, CRM 19924. |
Art. 3º Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 01 99 CE 01 II - responsável técnico: Ronaldo de Matos Esmeraldo, urologista, CRM 4102; III - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgião geral, CRM 6205; IV - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 1178; V - membro: André Freire Fuentes, urologista, CRM 8288; VI - membro: André Sousa Castelo, urologista, CRM 4450; VII - membro: José Anastácio Dias Neto, cirurgião geral, CRM 6926; VIII - membro: Petrúcia Maria Antero Pinheiro, cirurgião geral, CRM 6396; IX- membro: Maria Luiza de Mattos Brito Sales, nefrologista, CRM 4182; X- membro: Silvana Daher Costa, nefrologista, CRM 5595; XI- membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410; e XII- membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172. |
Art. 4° As renovações de autorizações concedidas, por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.