Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 405, DE 16 DE ABRIL DE 2013

Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN de hospital.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
06.553.564/0106-05CNES: 2323397 Maternidade Dona EvangelinaRosa - Piauí Secretaria de Saúde - Teresina/PI
26.02 20

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
06.553.564/0106-05CNES: 2323397 Maternidade Dona EvangelinaRosa - Piauí Secretaria de Saúde - Teresina/PI
26.10 20

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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