Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e exclui leitos da Unidade de Cuidados Intermediário.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (CGHOSP/DAE/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Cuidados Intermediário, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
02.973.240/0014-12CNES: 2702886 | Complexo Hospitalar MaternoInfantil do Maranhão SES/MA - São Luis/MA | |
28.01 | 13 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
02.973.240/0032-02CNES: 2452383 | HRMI Hospital Regional Materno Infantil de Imperatriz SES/MA - Imperatriz/MA | |
28.01 | 17 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
02.973.240/0014-12CNES: 2702886 | Complexo Hospitalar MaternoInfantil do Maranhão SES/MA - São Luis/MA | |
28.02 | 18 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
02.973.240/0032-02CNES: 2452383 | HRMI Hospital Regional Materno Infantil de Imperatriz SES/MA - Imperatriz/MA | |
28.02 | 17 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
02.973.240/0005-21CNES: 2309254 | Maternidade da COHAB -Maternidade Marly Sarney São Luis/MA | |
28.02 | 09 |
Art. 3º A referida Unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.