Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 408, DE 17 DE ABRIL DE 2013

Habilita e exclui leitos da Unidade de Cuidados Intermediário.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (CGHOSP/DAE/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Cuidados Intermediário, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nº leitos
02.973.240/0014-12CNES: 2702886 Complexo Hospitalar MaternoInfantil do Maranhão SES/MA - São Luis/MA
28.01 13

 

CNPJ Hospital Nº leitos
02.973.240/0032-02CNES: 2452383 HRMI Hospital Regional Materno Infantil de Imperatriz SES/MA - Imperatriz/MA
28.01 17

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nº leitos
02.973.240/0014-12CNES: 2702886 Complexo Hospitalar MaternoInfantil do Maranhão SES/MA - São Luis/MA
28.02 18

 

CNPJ Hospital Nº leitos
02.973.240/0032-02CNES: 2452383 HRMI Hospital Regional Materno Infantil de Imperatriz SES/MA - Imperatriz/MA
28.02 17

 

CNPJ Hospital Nº leitos
02.973.240/0005-21CNES: 2309254 Maternidade da COHAB -Maternidade Marly Sarney São Luis/MA
28.02 09

Art. 3º A referida Unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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