Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 409, DE 17 DE ABRIL DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI);

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI);

Considerando os Planos de Ação Regional dos respectivos Estados; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (CGHOSP/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

PARANÁ

CNPJ Hospital Nº leitos
14.814.139/0001-83CNES: 6388671 Hospital do Idoso Zilda Arns- Fundação Estatal de At Espem Saúde de Curitiba FEAES - Curitiba/PR
26.01 ADULTO 20

Art. 2º Fica alterado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital a seguir relacionado:

MARANHÃO

CNPJ Hospital Nº leitos
10.978.838/0001-08CNES: 2464594 Hospital de Ref Est de AltaComplexidade Dr Carlos Macieira - SES/MA - SãoLuis/MA
26.01 ADULTO 42

CEARÁ

CNPJ Hospital Nº leitos
07.954.571/0038-04CNES: 2563681 HIAS Hospital Infantil AlbertSabin - SES/CE - Fortale-za/CE
26.03 PEDIÁTRICO 29

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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