Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cafelândia, com sede em Cafelândia/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 595/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.033114/2010-47 (CNAS nº 71010.004193/2009-43), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cafelândia, CNES nº 2791684, inscrita no CNPJ nº 45.923.687/0001-75, com sede em Cafelândia/SP.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.