Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 13 de março de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 467, de 1 de abril de 2013, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia (BA), conforme discriminado no quadro a seguir:
IBGE | Município/Estado | Valor alterado mensal (R$) |
292740 | Salvador | (600.000,00) |
290070 | Alagoinhas | 35.000,00 |
290460 | Brumado | 20.000,00 |
290570 | Camaçari | 40.000,00 |
291080 | Feira de Santana | 90.000,00 |
291360 | Ilhéus | 90.000,00 |
292400 | Paulo Afonso | 20.000,00 |
292870 | Santo Antônio de Jesus | 30.000,00 |
293010 | Senhor do Bonfim | 80.000,00 |
290000 | Gestão Estadual/BA | 195.000,00 |
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia (BA).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2013.