Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da secretaria de estado da saúde de São Paulo;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local;
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de pele humana do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE PELE HUMANA: 24.19
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 3 53 13 SP 07 II - denominação: Hospital do Servidor Público Estadual - FMO; III - CGC: 60.743.318/0001-62; IV - CNES: 2058502; V- endereço: Rua Pedro de Toledo, Nº. 1800, subsolo, São Paulo/SP - CEP: 04.039-001. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade pelo período de um ano.