Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 475, DE 29 DE ABRIL DE 2013

Aplica o efeito suspensivo ao recurso interposto pela entidade Lar de Meimei, com sede em Cambuquira/MG.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando os artigos 2º, 51 e § 2º do art. 52, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde;

Considerando a Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; e

Considerando a Nota Técnica nº 465/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, que versa sobre o Recurso Administrativo SIPAR/MS nº 25000.043543/2013-75, resolve:

Art. 1º Fica aplicado o efeito suspensivo ao recurso interposto pela entidade Lar de Meimei, CNPJ nº 19.071.273/0001-55, com sede em Cambuquira/MG, contra a decisão do indeferimento da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, Processo MS nº 25000.023654/2010-12 (CNAS nº 71010.003427/2009-35), consubstanciada na Portaria nº 119/SAS/MS, de 13 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 31, de 15 de fevereiro de 2013, fundamentado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/1999.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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