Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 496, DE 3 DE MAIO DE 2013

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;

Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 835, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 492, de 3 de abril de 2013, que readequa a tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a manifestação favorável das Secretarias Estaduais de Saúde, a manifestação favorável dos Grupos Condutores Estaduais e a aprovação das habilitações nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB); e

Considerando a avaliação técnica realizada pela Área Técnica da Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros Especializados em Reabilitação (CER), a seguir relacionados, para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria SAS/MS n° 793 de 24 de abril de 2012:

UF Município CNES Estabelecimento Código da Habilitação Tipo Modalidades
AL Arapiraca 2786346 Associação Pestalozzi de Arapiraca 22.08 e 22.09 CER II Física e Intelectual
AL Arapiraca 2005271 Centro de Medicina Física e Reabilitação - CEMFRA 22.08 e 22.09 CER II Física e Intelectual
AM Amazonas 2018756 Policlínica de Codajás 22.08, 22.10 e 2 2 . 11 CER III Física, Auditiva e Visual
BA Vitória da Conquista 2487748 Centro Municipal Especializado em Reabilitação Física e Auditiva - CEMERF 22.08 e 22.10 CER II Física e Auditiva
BA Salvador 2385236 Centro Estadual de Prevenção e Reabilitação da Pessoa com Deficiência - CEPRED 22.08, 22.09 e 22.10 CER III Física, Auditiva e intelectual
BA Salvador 2802104 Hospital Santo Antônio/Obras Sociais Irmã Dulce - OSID 22.08, 22.09, 22.10 e 22.11 CER IV Física, Auditiva, Visual e Intelectual
CE Sobral 6429173 Centro de Reabilitação Física de Sobral - Dr. Pedro Mendes 22.08 e 22.10 CER II Física e Auditiva
DF Brasília 0010588 Serviço de Reabilitação Unidade Mista de Taguatinga 22.08 e 22.09 CER II Física e Intelectual
ES Vila Velha 2709023 Centro de Reabilitação Física do Estado do Espirito Santo 22.08 e 22.11 CER II Física e Auditiva
GO Trindade 2535939 Vila São José Bento Cottolengo 22.08, 22.09 e 22.10 CER III Física, Auditiva e Intelectual
GO Goiânia 2673932 Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo - CRER 22.08, 22.09, 22.10 e 22.11 CER IV Física, Auditiva, Visual e Intelectual
GO Anápolis 2437163 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 22.08, 22.09, 22.10 CER III Física, Auditiva e Intelectual
MG Diamantina 2761213 Hospital Nossa Senhora da Saúde 22.08, 22.09, 22.10, e 22.11 CER IV Física, Auditiva, Visual e Intelectual
MT Cuiabá 2393417 Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa - CRIDAC 22.08, 22.09, 22.10 CER III Física, Auditiva e Intelectual
PA Pará 2333201 Unidade de Ensino Assistência de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ( U E A F TO ) 22.08 e 22.09 CER II Física e Intelectual
PB João Pessoa 2343479 Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência FUNAD 22.08, 22.09, 22.10 e 22.09 CER IV Física, Auditiva, Visual e Intelectual
PE Pernambuco 6656781 Centro de Reabilitação de Arcover-de - Mens Sana 22.08 e 22.09 CER II Física e Intelectual
RN Natal 4013476 Centro de Reabilitação Infantil/Adulto - CRI/CRA 22.08, 22.09, 22.10 CER III Física, Auditiva e Intelectual
SC Florianópolis 0019437 Centro Catarinense de Reabilitação 22.08 e 22.09 CER II Física e Intelectual
SE Aracaju 3824977 Serviço de Reabilitação Física e Motora - SERFISMO 22.08 e 22.09 CER II Física e Intelectual
TO Palmas 6653081 Centro Estadual de Reabilitação de Palmas 22.08 e 22.09 CER II Física e Intelectual

Art. 3° Fica determinado que as habilitações listadas serão monitoradas e caso apresente irregularidades na prestação dos serviços, as mesmas serão advertidas, ficando a cargo da Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência (Deficiente/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0006 - Viver sem Limites.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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