Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 499, DE 6 DE MAIO DE 2013

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 6 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal;

Considerando a Portaria nº 354/SAS/MS, de 31 de agosto de 2001, que trata da habilitação do estado do Paraná na Fase III e Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e do cadastramento do Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) referido nesta Portaria;

Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de
Sangue e Hemoderivados - Programa Nacional de Triagem Neonatal, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estado do Paraná na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, deficiência de biotinidase e hiperplasia adrenal congênita.

Art. 2º Fica autorizado o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) o serviço a seguir descrito:

SRTN FUNDACAO ECUMENICA DE PROTECAO AO EXCEPCIONAL
Código da fase 14.08
Município Curitiba
CNES 2774925
Razão Social FUNDACAO ECUMENICA DE PROTECAO AO EXCEPCIONAL
CNPJ 76693076000101

Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no SRTN.

Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde onerando o programa de trabalho 10.302.2015.8585 de Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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