Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 6 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal;
Considerando a Portaria nº 371/SAS/MS, de 25 de junho de 2011, que trata da habilitação do estado de São Paulo na Fase III e Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e do cadastramento do Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) referido nesta Portaria;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados - Programa Nacional de Triagem Neonatal, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estado de São Paulo na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, deficiência de biotinidase e hiperplasia adrenal congênita.
Art. 2º Fica autorizado o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) os serviços a seguir descritos:
SRTN | APAE de São Paulo |
Código da fase | 14.08 |
Município | São Paulo |
CNES | 2091593 |
Razão Social | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionaisde São Paulo |
CNPJ | 60.502.242/0001-05 |
S RT N | Hospital Santa Marcelina |
Código da fase | 14.08 |
Município | São Paulo |
CNES | 2077477 |
Razão Social | Casa de Saúde Santa Marcelina |
CNPJ | 60.742.616/0001-60 |
SRTN | Hospital das Clínicas da Unicamp Campinas |
Código da fase | 14.08 |
Município | Campinas |
CNES | 2079798 |
Razão Social | Universidade Estadual de Campinas |
CNPJ | 46.068.425/0001-33 |
SRTN | Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto |
Código da fase | 14.08 |
Município | Ribeirão Preto |
CNES | 2082187 |
Razão Social | Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência HCFMRP - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto |
CNPJ | 57.722.118/0001-40 |
Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados por meio da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no SRTN.
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde onerando o programa de trabalho 10.302.2015.8585 de Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.