Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, ao Hospital Padre Máximo, com sede em Venda Nova do Imigrante (ES).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 752/2013/CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.052665/2010-18/MS (CNAS nº 71000.064389/2009-14), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Hospital Padre Máximo, CNES nº 2403331, inscrita no CNPJ nº 27.443.803/0001-77, com sede em Venda Nova do Imigrante (ES).
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 16 de fevereiro de 2010 a 15 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.