Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declara prorrogado por 12 (doze) meses o período de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, conferida na Resolução CNAS/MDS nº 118/2006, mediante a aplicação do art. 41, da Medida Provisória n° 446/2008, ao Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, com sede em Barbalha/CE.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR- MS/CGU/AGU, e
Considerando Parecer Técnico nº 210/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante de Processo MS nº 25000.014688/2013-69, que concluiu pela manutenção dos requisitos exigidos pela legislação vigente à época da certificação, deferido no processo CNAS Nº 71010.000277/2006-65, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por (12) doze meses, o período de vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida pela Resolução CNAS/MDS nº 118, de 13 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 136, de 18 de julho de 2006, página 89, mediante aplicação do art. 41 da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, à entidade Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, CNES nº 2564211, inscrita no CNPJ n°03.284.505/0001-13, com sede em Barbalha/CE.
Parágrafo único. A Prorrogação tem validade de 23 de fevereiro de 2009 a 23 de fevereiro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.