Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declara deferido o pedido de Renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, mediante a aplicação do art. 37, da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, à Sociedade Beneficente Hospital São José, com sede em Chapada (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando o Parecer nº 1208/2011/FB/COGEJUR/CONJUR- MS/CGU/AGU; e
Considerando o Despacho nº 758/2013/CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante de Processo nº 25000.011994/2013-43/MS (CNAS nº 71010.00989/2008-43), que ratifica a decisão proferida no Despacho nº 7190/2009/SE/CNAS/MDS, do Conselho Nacional de Assistência Social, mediante a aplicação do art. 37, da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1º Fica declarado deferido o pedido de renovação de
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS),
da entidade Sociedade Beneficente Hospital São José, CNES nº
2235307, inscrita no CNPJ nº 88.962.675/0001-62, com sede em
Chapada (RS).
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 10 de novembro de 2008 a 9 de novembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.